segunda-feira, 20 de setembro de 2010

Fundo Geral de Turismo poderá financiar capacitação profissional

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7339/10, do deputado Fábio Faria (PMN-RN), que autoriza o Fundo Geral de Turismo (Fungetur) a financiar atividades de formação e de capacitação dos profissionais de turismo.
De acordo com a Lei 11.771/08, as verbas do Fungetur podem ser destinadas a projetos e empreendimentos reconhecidos pelo Ministério do Turismo como de interesse turístico, os quais deverão estar abrangidos nos objetivos da Política Nacional de Turismo.
Fábio Faria explica que a Política Nacional de Turismo, também definida pela Lei 11.771/08, já tem entre seus objetivos "a formação, o aperfeiçoamento, a qualificação e a capacitação de recursos humanos para a área do turismo, bem como a implementação de políticas que viabilizem a colocação profissional no mercado de trabalho".
O parlamentar também destaca a importância de haver mão de obra profissional no setor, já que o País vai a sediar a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016. "Como receber bem os turistas, se não tivermos um amplo contingente de pessoas devidamente formadas nas mais diversas atividades do setor?", questiona.
"Para termos qualidade do serviço, entendemos que não basta ser cortês, é necessário ter formação que habilite o profissional para as mais exigentes características das variadas ocupações da área do turismo", afirma.
Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Turismo e Desporto; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Guia de turismo poderá registrar veículo de uso profissional

Guia de turismo poderá registrar veículo de uso profissional

Arquivo - Edson Santos
Otavio Leite: os guias exercem atividades que fortalecem a cultura brasileira.
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7614/10, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), que autoriza o guia de turismo a registrar e guiar seu próprio automóvel ou utilitário no desempenho de suas atividades profissionais. O profissional poderá prestar serviços de traslado ("transfer") em excursões, passeios e programações turísticas em geral.
Cada guia de turismo, pelo projeto, poderá registrar um único veículo, que poderá ser seu ou de seu cônjuge ou dependente. O registro deverá ser feito junto aos órgãos de turismo municipal e estadual, e também no Cadastro Nacional de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur).
Inspeção 
Fica vedado o licenciamento de veículos duas portas e também o daqueles com mais de cinco anos de fabricação. Independentemente da vistoria ordinária de trânsito, o veículo registrado estará sujeito, em qualquer tempo, à inspeção da entidade registradora, que terá o poder de determinar a baixa definitiva do registro, ou a baixa temporária, para reformas. Em caso de venda, o proprietário deverá providenciar a baixa do veículo junto às entidades cadastradoras no prazo máximo de 15 dias.
O guia-motorista, além de observar as regras técnicas de sua função previstas no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), deverá atender às seguintes disposições:
- zelar pela segurança e o conforto dos passageiros;
- apresentar-se, quando em serviço, devidamente identificado com crachá;
- diligenciar a obtenção de transporte para os passageiros no caso de interrupção de viagens;
- prestar à fiscalização os esclarecimentos que lhe forem solicitados; e
- fornecer à fiscalização os documentos que lhe forem regularmente exigidos.
Nova Lei do Turismo
Segundo Otavio Leite, a nova Lei Geral do Turismo (Lei 11.771/08), embora festejada em alguns aspectos, "deixou importantes lacunas, que precisam ser imediatamente preenchidas". Exemplo, diz ele, é a necessidade de inclusão de algumas categorias de prestadores de serviço indiscutivelmente fundamentais para o turismo, como os guias turísticos.
O deputado destaca que os guias de turismo exercem atividades "que instruem e fortalecem nossas raízes, nossa história e a cultura popular brasileira, além de orientar e conduzir os turistas de forma profissional e prazerosa pelos inúmeros atrativos naturais e culturais que o País oferece".
Sendo assim, prossegue o autor do projeto, "é fundamental permitir-lhes que, em atendimento a um turista ou pequenos grupos de turistas, possa o guia usar seu próprio veículo nas condições determinadas pelo Estado, em favorecimento do crescimento do setor".
Otavio Leite explica que a proposta nasceu de debates realizados com profissionais de turismo do Rio de Janeiro.
Tramitação
Sujeito à análise conclusiva, o projeto será examinado pelas comissões de Viação e Transportes; de Turismo e Desporto; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

quarta-feira, 1 de setembro de 2010

Turismo é na FAEF

Ei você....


                 Bem- vindo ao Blog do Curso de Turismo da FAEF. Preste atenção para uma informação valiosa. O Brasil sediará 2 eventos de grande repercussão esportiva. Copa do Mundo e Olimpíadas. Os eventos além de revelarem os profissionais do mundo esportivo, favorecem o destaque de outros profissionais, entre eles o Turismólogo. Sim sim, o Turismólogo. Quem conduzirá com maestria o fluxo de pessoas para acompanhar os jogos e visitar as belezas naturais e artificiais do Brasil. Você fará isso! Futuro turismólogo e aluno do Grupo FAEF.
Vamos conhecer o mundo?
Só não esqueça seu diploma da FAEF.

Até a próxima.